Segurança

Planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica podem ser obrigatórios

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a Estados e Municípios que priorizem a elaboração e a implementação de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Trata-se do substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 501/2019.

A proposta condiciona acesso aos recursos federais da área de segurança pública e direitos humanos aos Entes federativos que apresentarem os planos a cada dois anos. Também obriga os Estados a criarem Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam), em suas microrregiões, no prazo de cinco anos, para receberem transferências do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O plano prevê a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da rede de Atendimento. Para isso, as redes estaduais de atendimento da violência contra a mulher devem ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.

De acordo com as competências constitucionais, devem constar ainda nos planos:
- ações integradas de formação entre os setores e ações anuais com servidores de cada setor;
- cursos regulares das instituições policiais e treinamento continuado e integrado dos órgãos de segurança pública;
- programas de expansão das delegacias de atendimento; de monitoramento e acompanhamento das mulheres e do agressor; e de reeducação e acompanhamento psicossocial;
- expansão do monitoramento eletrônico e dispositivo móvel de segurança;
- conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e - - Semana Escolar de Combate à Violência contra a mulher (Lei 14.164/2021);
- expansão dos horários de atendimento nos Institutos Médicos Legais e dos órgãos da rede de atendimento;
- programa de qualificação continuada dos profissionais envolvidos; realização de campanhas educativas; e ações de articulação da rede estadual e municipal de atendimento.

Substitutivo
O substitutivo altera a Lei 13.675/18 para incluir o acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher entre os objetivos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). O texto originário foi apresentado pela deputada Leandre (PV-PR). Como a proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ela agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para o Movimento Mulheres Municipalistas e para Confederação Nacional de Municípios (CNM), mesmo que as ações previstas estejam mais concentradas no Estado, no eixo segurança pública, é necessário estabelecer como será a relação com os Municípios, que de fato executam os serviços, programas, projetos e ações sociais. As entidades destacam que as ações previstas no Plano devem ter a sustentabilidade financeira garantida.

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